Especialista em Inventário e Direito de Herança

Precisa fazer um inventário ?

Ajudamos viúvos e herdeiros  a lidar com toda documentação 
e receber sua Herança de forma mais rápida .

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saiba como:

Como podemos te ajudar?

A Dra. Glauciane Carvalho é especialista em Inventários e possui uma vasta experiência em lidar com casos como o seu.

Estamos aqui para para acolher você e sua família neste momento de dor.

Veja como atuamos:

Inventário Judicial

(quando há conflito entre herdeiros)

– Análise da situação dos herdeiros;
– Documentação necessária;
– Avaliação dos bens (imóveis urbanos e rurais);
– Partilha em gráfico;
– Nomeação do inventariante;
– Defesa e Recursos na Justiça;
– Mediação & acordo entre herdeiros;
– Redução de imposto.

Inventário Extrajudicial

(quando há acordo entre herdeiros)

– É mais rápido;
– Feito em cartório;
– Análise da documentação dos bens;
– Emissão de todas as certidões necessárias;
– Avaliação financeira do patrimônio;
– Nomeação do inventariante;
– Guia de pagamento dos impostos;
– Escritura definitiva e Registro dos imóveis.

Quem vai buscar seu direito?

Dra. Glauciane Carvalho

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões – IBDFAMAdvogada especializada em Inventário, partilha de bens, planejamento de herança e testamento, com mais de 14 anos de atuação no mercado e ampla experiência em cartório e recursos para os tribunais.

Sua trajetória inclui inúmeros casos de sucesso, pois ela acredita que um bom acordo pode evitar feridas profundas na família.

Os acordos e a técnica processual são suas ferramentas  que unidas trazem rapidez para a hora da partilha de bens.

A carreira dela é motivada pela principal frase de seus aconselhamentos: “Após um processo de inventário, ainda existe uma família que precisa se manter unida”.

Nossos Diferenciais

Por que contratar nosso escritório?

Você terá um aplicativo exclusivo para acompanhar o processo de inventário 24 horas por dia.

Aqui fazemos a Partilha de bens (em gráfico) para que os herdeiros saibam o quanto irão receber antes do término do processo.

Praticidade e comodidade com atendimento on-line ou presencial. Você decide como quer ser atendido(a)!

Avaliações de nossos clientes

Marcos a.

5/5

“A Dra. Glauciane foi fundamental durante o inventário da minha família. Sempre disponível e atenciosa, explicou cada etapa com clareza. Sem o apoio dela, teria sido muito mais difícil passar por esse momento delicado. Recomendo o escritório para quem busca um atendimento especializado.”

Camila G.

5/5

“O inventário do meu pai foi resolvido de forma rápida e eficiente com a Dra. Glauciane. Ela demonstrou muito conhecimento e sempre nos manteve informados. Fiquei muito satisfeita com a forma tranquila como conduziu tudo, sou muito grata pelo suporte prestado”

Beatriz N.

5/5

“Enfrentamos uma disputa complicada de herança, e a Dra. Glauciane nos deu todo o suporte necessário. Ela lidou com o caso de forma profissional, buscando o melhor acordo para todos. Agradeço pela dedicação e compromisso e recomendo muito seu trabalho!”

Perguntas Frequentes

O inventário é necessário ser feito quando alguém morre e é preciso passar a propriedade dos bens aos herdeiros.

O inventário judicial é feito por meio de um processo na Justiça, geralmente  utilizado quando há briga entre os herdeiros .

Já o inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório, de forma mais rápida, desde que haja acordo entre todos os herdeiros e que sejam maiores de idade e capazes.

Atenção: Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, agora é possível fazer o inventário em cartório, mesmo que haja herdeiro menor ou incapaz.

No Rio de Janeiro, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, contados do falecimento.

Caso não observado o prazo, haverá a incidência de multa.

Se for inventário judicial, a multa será paga no final do processo.

Se for inventário extrajudicial será no início.

Para dar entrada em um inventário, os principais documentos necessários são: certidão de óbito do falecido, certidões de casamento e nascimento dos herdeiros, RG e CPF dos envolvidos, certidões de bens imóveis e documentos de propriedade, além de comprovantes de dívidas e direitos a serem incluídos no inventário. Em alguns casos, pode ser necessário também apresentar documentos específicos, como contratos de compra e venda de imóveis, dependendo dos bens a serem partilhados.

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Inventário Judicial e herança

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