Quem Pode Solicitar o Inventário e Como Iniciar o Processo?
O inventário é um procedimento obrigatório para que os bens de uma pessoa falecida sejam devidamente divididos entre os herdeiros,...
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A Dra. Glauciane Carvalho é especialista em Inventários e possui uma vasta experiência em lidar com casos como o seu.
Estamos aqui para para acolher você e sua família neste momento de dor.
(quando há conflito entre herdeiros)
– Análise da situação dos herdeiros;
– Documentação necessária;
– Avaliação dos bens (imóveis urbanos e rurais);
– Partilha em gráfico;
– Nomeação do inventariante;
– Defesa e Recursos na Justiça;
– Mediação & acordo entre herdeiros;
– Redução de imposto.
(quando há acordo entre herdeiros)
– É mais rápido;
– Feito em cartório;
– Análise da documentação dos bens;
– Emissão de todas as certidões necessárias;
– Avaliação financeira do patrimônio;
– Nomeação do inventariante;
– Guia de pagamento dos impostos;
– Escritura definitiva e Registro dos imóveis.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões – IBDFAMAdvogada especializada em Inventário, partilha de bens, planejamento de herança e testamento, com mais de 14 anos de atuação no mercado e ampla experiência em cartório e recursos para os tribunais.
Sua trajetória inclui inúmeros casos de sucesso, pois ela acredita que um bom acordo pode evitar feridas profundas na família.
Os acordos e a técnica processual são suas ferramentas que unidas trazem rapidez para a hora da partilha de bens.
A carreira dela é motivada pela principal frase de seus aconselhamentos: “Após um processo de inventário, ainda existe uma família que precisa se manter unida”.
“A Dra. Glauciane foi fundamental durante o inventário da minha família. Sempre disponível e atenciosa, explicou cada etapa com clareza. Sem o apoio dela, teria sido muito mais difícil passar por esse momento delicado. Recomendo o escritório para quem busca um atendimento especializado.”
“O inventário do meu pai foi resolvido de forma rápida e eficiente com a Dra. Glauciane. Ela demonstrou muito conhecimento e sempre nos manteve informados. Fiquei muito satisfeita com a forma tranquila como conduziu tudo, sou muito grata pelo suporte prestado”
“Enfrentamos uma disputa complicada de herança, e a Dra. Glauciane nos deu todo o suporte necessário. Ela lidou com o caso de forma profissional, buscando o melhor acordo para todos. Agradeço pela dedicação e compromisso e recomendo muito seu trabalho!”
O inventário é necessário ser feito quando alguém morre e é preciso passar a propriedade dos bens aos herdeiros.
O inventário judicial é feito por meio de um processo na Justiça, geralmente utilizado quando há briga entre os herdeiros .
Já o inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório, de forma mais rápida, desde que haja acordo entre todos os herdeiros e que sejam maiores de idade e capazes.
Atenção: Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, agora é possível fazer o inventário em cartório, mesmo que haja herdeiro menor ou incapaz.
No Rio de Janeiro, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, contados do falecimento.
Caso não observado o prazo, haverá a incidência de multa.
Se for inventário judicial, a multa será paga no final do processo.
Se for inventário extrajudicial será no início.
Para dar entrada em um inventário, os principais documentos necessários são: certidão de óbito do falecido, certidões de casamento e nascimento dos herdeiros, RG e CPF dos envolvidos, certidões de bens imóveis e documentos de propriedade, além de comprovantes de dívidas e direitos a serem incluídos no inventário. Em alguns casos, pode ser necessário também apresentar documentos específicos, como contratos de compra e venda de imóveis, dependendo dos bens a serem partilhados.
O inventário é um procedimento obrigatório para que os bens de uma pessoa falecida sejam devidamente divididos entre os herdeiros,...
O inventário é o procedimento necessário para a divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros, e precisa...
Para iniciar o processo de inventário, é essencial reunir uma série de documentos que comprovem os bens, direitos, herdeiros e...
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